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A filiação à um partido político é algo que interessa à muitas pessoas. Hoje em dia, um político ganha muito bem, principal motivo pelo qual muitos buscam essa carreira. Há quem busque um ideal maior, lutar pelos direitos do povo e assim por diante. Independente do porquê, é preciso seguir algumas regras para conseguir se filiar à qualquer partido brasileiro. Além das leis gerias brasileiras, cada partido tem suas exigências para aceitar um novo filiado. Nem sempre um filiado será um futuro candidato.
Filiar-se significa que você está aderindo à ideologia daquele partido, concordando com as idéias do mesmo. Você também terá o direito de se candidatar a candidato, ou seja, você poderá concorrer a uma das vagas a candidato às eleições para algum cargo político que esse partido oferece. Se você for “aprovado” pelos outros filiados, então poderá concorrer às eleições públicas para aquele cargo, desde vereador à governador, presidente. Resumindo, filiar-se é fazer parte integrante do partido político. Quanto maior o número de filiados, maior o número de candidatos esse partido colocará em disputa nas eleições públicas.

A filiação partidária no Brasil é algo cada vez mais comum e acessível à população. Dificilmente você consegue uma das vagas para candidato. É preciso ter popularidade e convencer os demais filiados do partido. Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição. Para desligar-se de um partido, o filiado deve fazer uma comunicação escrita ao mesmo, enviando cópia ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, para que seja excluído da última relação de filiados arquivada em Cartório.

Muitos pesquisam sobre como se filiar a um partido político. Na verdade essa é uma medida bem simples e que pode ser resolvida em alguns dias. Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido. Por fim, é preciso comunica à Justiça Eleitoral.
Você não pode ser filiado de dois partidos diferentes. Se o eleitor quiser se filiar a outro partido, deverá desligar-se fazendo comunicação escrita ao partido e ao Juiz Eleitoral. Para se candidatar à um cargo público, é preciso também ser maior de 18 anos e estar em dias com seus deveres sociais, incluindo estar em dia com as eleições passadas. Os partidos são associações políticas, formados por inúmeros filiados que dão força em diferentes aspectos ao partido.
Acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, você encontra maiores informações sobre como se filiar à um partido. Acesse você também e confira.

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